Informações Relevantes para o Cliente
Conheça a Conduta de Mercado e o tratamento de reclamações.
Como apresentar uma reclamação junto da Santander Pensões?
Sem prejuízo do regime legal aplicável, as reclamações devem ser dirigidas à Santander Pensões, Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A., por escrito endereçado ao Departamento Marketing e de Produto, preferencialmente, mas sem excluir outros meios, nos termos do Formulário de Participações e Reclamações anexo à Política de Reclamações, através de qualquer dos seguintes canais de comunicação:
Via Postal: Santander Pensões, Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A. – Rua da Mesquita, n.º 6 - Torre A - 7/C, 1070-238 LISBOA | |
Via Correio Eletrónico: reclamacoes.sam@santander.pt | |
Livro de Reclamações Físico: nas instalações da sociedade gestora, na Rua da Mesquita, n.º 6 Torre A - 7/C, 1070-238 LISBOA | |
Livro de Reclamações Eletrónico: https://www.livroreclamacoes.pt/Inicio/ |
Quem é o responsável pela gestão de reclamações na Santander Pensões?
Santander Pensões, Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A.
Departamento de Marketing e Produto
Rua da Mesquita, n.º 6 - Torre A - 7/C, 1070-238 LISBOA
Telefone: +351 210 524 000
Email: reclamacoes.sam@santander.pt
Como posso reclamar junto da ASF - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões?
Os contribuintes, participantes, beneficiários e lesados podem apresentar uma reclamação à ASF relativa a atos ou omissões de uma entidade supervisionada, desde que tal reclamação tenha sido previamente apresentada à entidade reclamada e não tenha sido resolvida.
A ASF apenas aprecia as reclamações que não estejam pendentes noutras instâncias e às quais não tenha sido dada resposta pela entidade reclamada no prazo máximo de 20 dias úteis contados a partir da data da respetiva receção ou quando, tendo sido dada uma resposta, o reclamante discorde do sentido da mesma.
As reclamações que reúnam as condições de elegibilidade são apresentadas, preferencialmente, mediante o preenchimento de formulário disponível no Portal do Consumidor, prestando as informações e juntando os documentos ali requeridos, nomeadamente:
a) Nome completo e dados de contacto do reclamante e, caso aplicável, da pessoa que o representa
b) Número do documento de identificação do reclamante
c) Procuração outorgada pelo reclamante a favor da pessoa que o representa, caso aplicável
d) Identificação da entidade reclamada
e) Descrição dos factos
f) Cópia da reclamação apresentada junto da entidade reclamada e comprovativo da data de apresentação da mesma
g) Resposta da entidade reclamada, caso exista.
As reclamações podem ser remetidas para a morada da ASF, Avenida da República, 76 - 1600-205 LISBOA, ou através do Portal do Consumidor.
Que outros meios existem à disposição do reclamante para reclamar?
Consulte que outros meios existem à sua disposição para reclamar na Política de Reclamações.
Outras informações importantes
Política de Reclamações da Santander Pensões | |
Código de Conduta do Grupo Santander | |
Declaração Recomendações Provedor |